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Estatutos da Associação Zona Livre
§ 1 Nome, Sede, Ano Comercial
- A associação tem o nome de "Zona Livre".
Será registada no Registo de Associações. Após o seu
registo, o nome será
Freie Zone e.V. (Zona Livre e.V. (e.V. =
associação registada))
- A sede da associação está situada em Munique.
- O ano comercial da associação é o ano civil.
§ 2 Objectivo, Deveres, Utilidade Pública
- O objectivo da associação é informar o público sobre
as filosofias de cognição , nomeadamente sobre a de L.
Ron Hubbard, bem como sobre as organizações que
trabalham activamente neste campo.
- A associação demarca-se expressamente de todas as
organizações oficiais e não oficiais da Igreja de
Cientologia, cuja prática comercial bem como
interpretação da filosofia de L. Ron Hubbard, não são
aceites pelos membros desta associação.
- A associação procura unicamente fins de utilidade
pública, de acordo com o parágrafo "fins com
benefícios fiscais" da lei fiscal alemã. Os
objectivos dos estatutos são atingidos nomeadamente
pela:
 | organização de conferências e manifestações
culturais |
 | organização de centros de informação
dirigidos à política, à imprensa e às pessoas
interessadas |
 | escrita e edição de publicações próprias |
 | estabelecimento do contacto e cooperação no
plano nacional e internacional com outras
organizações que prosigam o mesmo fim bem como
com grupos religiosos. |
 | relações públicas
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A associação age de maneira altruísta. Ela não
procura em primeiro lugar fins lucrativos.
Os bens da associação não devem ser utilizados senão
de acordo com os fins dos estatutos. Os membros não
receberão quaisquer quantias retiradas dos bens da
associação. Nenhum membro beneficiará de quaisquer
despesas que tenham um carácter contrário à
associação nem de remunerações excessivas.
Em caso de dissolução da associação ou de supressão
do fim que existe até ao presente, os bens da
associação reverterão para uma instituição de
direito público ou outra instituição com benefícios
fiscais que os deve utilizar directa e exclusivamente
para realizar os fins citados no parágrafo 2 destes
estatutos.
§ 3 Obtenção de Filiação
- A associação consiste de
 | membros de pleno direito |
 | membros benfeitores |
 | membros honorários
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Cada pessoa singular ou jurídica nacional e
internacional é elegível para se tornar membro de pleno
direito ou benfeitor da associação desde que não
pertença a uma organização que trabalhe activamente
contra os fins da associação.
É necessário um pedido escrito dirigido à direcção
para adquirir a filiação.
A direcção decide discricionariamente sobre a
petição. Em caso de recusa do pedido, a direcção não
é obrigada a informar o peticionário sobre as suas
razões.
A assembleia de membros pode nomear membros honorários
vitalícios no seguimento de propostas feitas pela
direcção.
§ 4 Fim da Filiação
- A filiação acaba quando se abandona a associação, por
exclusão ou por morte.
- O abandono da associação é feito através de uma
declaração escrita, dirigida à direcção. O abandono
não pode ser declarado senão no fim do ano comercial,
com um período de dois meses de pré-aviso.
- Um membro pode ser excluído pelo voto plural de todos os
membros da direcção. A decisão da direcção é
formulada por escrito, indicando as razões e deve ser
enviada ao membro em causa. A assembleia geral deve ser
informada desta exclusão. A direcção decidirá
discricionariamente sobre a proclamação ou não das
razões.
§ 5 Quotização dos Filiados
- Os membros são obrigados a pagar jóia de admissão,
contribuições anuais e antecipações.
- O montante e o vencimento das jóias de admisão, das
contribuições anuais e das antecipações são fixadas
pela direcção.
- Os membros honorários estão dispensados de dar
contribuições e antecipações.
- A direcção pode decidir, em casos apropriados,
dispensar parcialmente alguém das suas contribuições
ou aprovar um prazo de pagamento.
§ 6 Os Direitos e Deveres dos Membros
- Cada membro tem o direito de contribuir de maneira activa
para a realização dos fins constantes nos estatutos
dentro do quadro dos seus deveres atribuídos.
- Os membros têm o direito de utilizar os recursos da
associação bem como tomar parte nas manifestações
organizadas pela associação.
- Os membros são obrigados, no quadro das suas actividades
enquanto membros da associação, a cumprir os
regulamentos sobre contribuições, os regulamentos de
funcionamento interno e outros, fixados pela direcção.
§ 7 Os Orgãos da Associação
Os orgãos da associação são a direcção, o senado e a
asembleia de membros.
§ 8 A Direcção
- Conforme o parágrafo 26 BGB (Código Civil Alemão), a
direcção é composta por um presidente, por um
vice-presidente, por um tesoureiro e, pelo menos, por
dois outros membros da direcção.
- A associação é representada por dois membros da
direcção. O poder representativo dos dois membros está
limitado de forma a que, para as transações comerciais
ultrapassando os 5.000.-DM, seja obrigatória uma
decisão plurar de todos os membros da direcção.
§ 9 A Responsabilidade da Direcção
A direcção é responsável por todos os assuntos da
associação, excepção feita aos que estão atribuídos a outro
orgão da associação conforme indicado nos estatutos. Os
deveres da direcção são os seguintes:
 | preparar e convocar a assembleia dos membros bem como
estabelecer a ordem de trabalhos |
 | executar as decisões tomadas pela assembleia geral |
 | manter livros de contas e elaborar o relatório anual |
 | decidir da admissão de membros |
 | decidir da exclusão de membros |
 | fixar as quotizações |
 | fixar os regulametos de funcionamento interno, os
regulamentos de quotização e outros regulamentos que
não façam parte dos estatutos |
 | decidir sobre as transações comerciais que ultrapassem
5.000.- DM.
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§ 10 Eleição e Duração das Funções da Direcção
- A direcção é eleita pela assembleia de membros pela
duração de um ano, calculado a partir do dia das
eleições. A direcção permanece assim em funções
até ao dia da sua reeleição. Cada membro da direcção
deve ser eleito individualmente. Só os membros de pleno
direito da assembleia de membros podem ser eleitos
membros da direcção. O senado tem o direito exclusivo
de apresentação das candidaturas. Se um membro da
direcção abandonar a associação, as suas funções
terminam automaticamente.
- Se um membro da direcção abandonar a associação antes
do termo do mandato, o senado eligirá um sucessor para
essa função pela duração que faltar para o termo.
§ 11 Reuniões e Resoluções da Direcção
- A direcção toma as suas decisões no decurso das
reuniões convocadas pelo presidente ou pelo
vice-presidente se aquele estiver impedido. A ordem de
trabalhos deve ser anunciada. Deve ser observado um prazo
de convocação de uma semana.
- Existe quorum desde que estejam presentes pelo menos
três membros. As resoluções são tomadas por maioria
simples dos votos válidos desde que outra coisa não
esteja determinada nos estatutos. Em caso de igualdade de
votos, o voto do presidente - ou na sua ausência, o do
vice-presidente - é determinante.
- A direcção pode decidir por procedimento escrito se
cada membro der o seu consentimento sobre a resolução.
§ 12 O Senado
- O senado conferencia com a direcção sobre todas as
questões da direcção da associação. Tem o direito
exclusivo de apresentação de candidaturas dos membros
da direcção com excepção da primeira eleição da
direcção quando da sua fundação.
- O senado consiste nos cinco membros de pleno direito que
tenham a duração de filiação na associação mais
longa. Em caso de tempo de filiação igual de vários
membros, o presidente, ou em sua ausência o
vice-presidente, tira à sorte.
- O senado elege, entre os seus membros, um porta voz. Este
convoca as reuniões do senado e decide em caso de
igualdade de votos. O senado atinge o quorum se pelo
menos três dos seus membros estão presentes.
§ 13 A Assembleia de Membros
- Na assembleia de membros, cada membro de pleno direito
tem direito a um voto válido. É possível autorizar por
escrito um outro membro de pleno direito a exercer o
direito de voto. Uma autorização deve ser entregue
separadamente para cada assembleia de membros. Contudo,
um membro não pode representar mais do que três votos
de outros.
- A responsabilidade da assembleia e dos seus membros
compreende:
 | eleger e revogar os membros da direcção |
 | aprovar o relatório anual e dispensar a
direcção |
 | decidir alterações de estatutos bem como a
dissolução da associação |
 | nomear os membros honorários.
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§ 14 Convocação da Assembleia de Membros
- Pelo menos uma vez por ano, se possível no decurso do
primeiro trimestre, tem lugar a assembleia de membros de
pleno direito. Será convocada pela direcção com uma
antecedência de quatro meses e indicando a ordem de
trabalhos. O prazo de convocatória conta-se a partir do
dia seguinte ao envio das cartas de convocação. A carta
de convocação considera-se recebida pelo membro se
tiver sido enviada para a última morada dada pelo
membro, por escrito, à direcção. A direcção fixa a
ordem de trabalhos.
- Cada membro de pleno direito pode solicitar à direcção
um complemento da ordem de trabalhos, pelo menos uma
semana antes da assembleia de membros. O líder da
assembleia de membros deve anunciar o complemento da
ordem de trabalhos no início da assembleia de membros. A
assembleia decide sobre os pedidos de inscrição na
ordem de trabalhos solicitados durante o decorrer da
assembleia.
- Os membros benfeitores e os membros honorários não têm
senão o direito de aconselhar.
§ 15 Assembleia Extraordinaria de Membros
Uma assembleia extraordinaria de membros deve ser convocada
pela direcção se assim o exigir o interesse da associação ou
se for pedida por nove décimos dos membros de pleno direito, por
escrito onde indiquem as suas razões e objectivos.
§ 16 As Resoluções da Assembleia de Membros
- A assembleia de membros é dirigida pelo presidente ou,
no seu impedimento, pelo vice-presidente. No caso de
eleições, a direcção da assembleia pode ser
transferida durante a duração do escrutínio e das
discussões precedentes, para uma comissão eleitoral.
- No início da assembleia de membros, o líder da
assembleia nomeia um secretário que escreverá a acta.
Esta acta deve ser assinada pelo escrivão e pelo líder
da assembleia.
- O líder da assembleia determina o modo de escrutínio.
Este deve ser efectuado por escrito se um terço dos
membros presentes com voto válido assim o exigirem.
- A assembleia de membros atinge o quorum se pelo menos um
terço dos membros de pleno direito estão presentes. Se
o quorum não for atingido, a direcção é obrigada a
convocar uma outra assebleia de membros no prazo de
quatro semanas com a mesma ordem de trabalhos.
- A assembleia de membros toma, em geral, decisões por
maioria simples do sufrágio expresso e válido. As
abstenções são votos nulos. Contudo, uma maioria de
nove décimos é necessária para alterar os estatutos ou
para dissolver a associação.
- A pessoa que tiver obtido mais do que metade dos votos
expressos e válidos, é eleita. Se ninguém tiver obtido
mais do que metade dos votos expressos e válidos, será
efectuada uma votação de segunda volta entre os dois
candidatos que tenham recebido a maioria dos votos.
Aquele que obtiver por fim a maior parte dos votos, é
eleito. Em caso de igualdade de votos, o líder da
assembleia decidirá por tiragem à sorte.
§ 17 Dissolução da Associação
- A dissolução não pode ser decidida senão por uma
maioria de nove décimos dos sufrágios expressos e
válidos (§ 15 (5)).
- O presidente e o vice-presidente serão os liquidatários
designados, se a assembleia não decidir outra coisa.
- Os bens que sobrarem após a liquidação serão
entregues a uma instituição de direito público ou
outra instituição com benefícios fiscais. (§ 2 (5)).
- O regulamento precedente é igualmente válido se a
associação for dissolvida com base noutras razões ou
se perder a sua capacidade jurídica.
§ 18 Lugar de Execução, Competência Jurídica,
Responsabilidade
- O lugar de execução e a competência jurídica para
todos os assuntos da associação é Munique, Alemanha.
- A associação e os seus membros são responsáveis
perante os membros da associação somente em caso de
negligência particularmente grave ou falta voluntária,
desde que esta esteja prevista na lei vigente.
A versão alemã dos estatutos é determinante em todas as
acções legais da associação.

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